NF-e 4.0: fique atento ao prazo final e não deixe para última hora
25 de julho de 2018

 

Em 02/08/2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada.
Vide alteração do leiaute na Nota Técnica 2016.002 - v 1.60, clicando [AQUI].

 

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014.

 

 

 

 

Fonte: nfe.fazenda.gov.br/