A Secretaria de Estado da Receita comunica que a partir de 7 de maio os contribuintes paraibanos deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) os dados de ICMS Substituição Tributária (ICMS–ST) nas operações com produtos de ST destinados a contribuintes do ICMS.
Os campos obrigatórios que deverão ser preenchidos são: Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet). São as regras N12-81 e N12a-50 (rejeição 938), previstas na Nota Técnica 2018.005.
A Receita Estadual informa que as demais validações opcionais por Estado não serão aplicadas, inicialmente, pela na Paraíba, mas apenas as regras supracitadas (N12-81 e N12a-50).